Internacionalização das PME
Encontra-se aberto o Aviso 01/SI/2020 para candidaturas a projectos de internacionalização das PME até 25 de maio de 2020.
Este sistema de incentivos contempla três prioridades:
E-commerce e Transformação Digital
Pretende-se estimular a adopção de estratégias de transformação digital nas PME, baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0 que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente.
Data Limite Candidatura: 30 de março de 2020
Brexit: Diversificação de Mercados
A imprevisibilidade resultante da saída do Reino Unido da União Europeia requer porém a adopção de medidas de rápida implementação que minimizem o impacto sobre as empresas portuguesas com elevada exposição a este mercado.
Neste contexto, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2019, de 4 de Março, o Conselho de Ministros aprovou a criação de um incentivo financeiro, no âmbito do Portugal 2020, que permita disponibilizar às empresas portuguesas a elaboração de um diagnóstico e a definição de um plano de ação tendentes a responder aos desafios e oportunidades decorrentes do Brexit.
Data Limite Candidatura: 27 de Abril de 2020
Acelerador de Exportações
Nas últimas duas décadas, as exportações portuguesas apresentaram taxas de crescimento superiores às do PIB, assumindo-se como o principal motor da criação de riqueza em Portugal. Em 2016, o peso das exportações no PIB atingiu pela primeira vez o patamar de 40%, sendo a ambição que esse indicador atinja os 50% do PIB em meados da próxima década.
Data Limite Candidatura: 25 de Maio de 2020
O sistema de incentivos do Portugal2020 tem constituído um instrumento de estímulo muito relevante no apoio efectivo à internacionalização das PME portuguesas, nomeadamente em acções que visam o conhecimento dos mercados externos, a prospecção e captação de novos clientes internacionais e a dinamização de acções de promoção e marketing internacional, apoio que importa reforçar, num contexto de crescente incerteza do comércio mundial e avolumar de riscos externos, com vista à manutenção da trajectória de crescimento das exportações.
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, O limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 25 mil euros. A taxa de Apoio é de 45%, e de 40% em lisboa
QUALIFICAÇÃO
Incentivos não reembolsáveis para projetos individuais com investimentos mínimo de despesa elegível total de 25.000€, com o objetivo de reforçar a competitividade das PME potenciando o desenvolvimento de atividades mais intensivas em conhecimento e criatividade. Não são elegíveis investimentos produtivos
São elegíveis despesas tais como:
- Criação de marcas e design
- Registo de Marcas e Patentes
- Inovação organizacional e gestão;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação;
- Engenharia e criação de produtos, serviços e processos;
- Proteção de propriedade industrial;
- Qualidade;
- Transferência de conhecimento;
- Distribuição e logística;
- Eco-inovação;
- Formação profissional.
Taxa de Incentivo: 45% Fundo Perdido