Barra OMPETE 2020 e POSEUR 2020

Inovação Produtiva

Apoios até 75%.

Os apoios à Inovação Produtiva, no âmbito do PORTUGAL 2020, têm como objetivos o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras, a criação de emprego qualificado, o reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor.

Adicionalmente, os incentivos à Inovação Produtiva procurarão aumentar as capacidades de gestão das empresas e a qualificação específica dos ativos em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas, de modo a potenciar o desenvolvimento de atividades produtivas mais intensivas em conhecimento e criatividade e com forte incorporação de valor acrescentado nacional.

SI Inovação Produtiva - Sinergye

SI Qualificação

O SI Qualificação tem como objetivo reforçar a capacitação empresarial das PME através da inovação organizacional, aplicando novos métodos e processos organizacionais, com recurso a investimentos imateriais na área da competitividade.

São elegíveis despesas tais como:

  • Registo marcas e patentes
  • Desenvolvimento produtos
  • Certificações
  • Economia digital
  • Sistemas informáticos
  • Ambiente

Taxa de Incentivo:

45% Fundo Perdido

SI Qualificação

Internacionalização de PME

Incentivos não reembolsáveis para projetos individuais com investimentos mínimo de despesa elegível total de 25.000€, com o objetivo de reforçar a capacitação de internacionalização das PME e qualificação específica de ativos potenciando o desenvolvimento de atividades mais intensivas em conhecimento e criatividade.

O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que reforcem a capacitação empresarial das PME para a internacionalização, com vista a promover o aumento das exportações através do desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais e de processos de qualificação das PME para a internacionalização, valorizando os fatores imateriais da competitividade, permitindo potenciar o aumento da sua base e capacidade exportadora.

Taxa de Incentivo:

  • 45% Fundo Perdido

Quem pode candidatar-se:

  • PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
  • Mínimo 15% de exportação no ano pré-projeto.

Requisitos para candidatura:

  • Prossecução dos objetivos:
  • Aumento das exportações;
  • Novos modelos empresariais e processos de qualificação;
  • Valorização dos fatores imateriais de competitividade;
  • Aumento da base e capacidade exportadora;
  • Internacionalização e modernização das empresas.
Internacionalização das PME

Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego

VER INFORMAÇÃO DETALHADA

Turismo

A Sinergye tem elevada experiência no desenvolvimento de projectos na área do turismo.

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta

 

A Linha de Apoio à Qualificação da Oferta é um instrumento de crédito que visa proporcionar às empresas do setor do turismo melhores condições no acesso ao financiamento.

O novo instrumento será acessível a empresas turísticas de qualquer dimensão, independentemente da sua natureza ou forma jurídica, desde que cumpram as condições estipuladas. O montante máximo do financiamento concedido poderá chegar aos 75% do valor do investimento elegível, estando definido o valor de 2 milhões de euros como limite máximo de investimento do Turismo de Portugal em cada operação, com exceção das candidaturas desenvolvidas em cooperação, agregadoras de várias empresas, em que o limite será de 3,5 milhões de euros.

As empresas do sector turístico podem ainda candidatar-se ao programa SI Inovação Produtiva e ao SI2E.

Incentivos ao Turismo - Portugal

Agricultura

Apoios a Investimentos na Exploração Agrícola JOVEM AGRICULTOR

No caso de estar em condições de ser considerado “jovem agricultor” o projeto terá apoios adicionais.

Se for uma candidatura individual:

  • o candidato deve entre 18 anos e 40 anos (inclusivé) no momento da apresentação da candidatura e estar numa situação em que assume pela primeira vez a titularidade e a gestão de uma exploração agrícola;

Se a candidatura for de uma empresa:

  • Os sócios gerentes que detenham a maioria do capital devem ser jovens agricultores e o controlo da exploração tem que ser efetivo em termos de decisões relativas à gestão, resultados e riscos financeiros e a longo prazo.

Os apoios incluem um prémio num valor entre 20.000 e 25.000 euros em função de diversos parâmetros e a majoração em 10% da taxa de financiamento dos investimentos elegíveis.

Através da ação 3.2 – Investimentos na Exploração Agrícola são financiadas despesas com:

  • Preparação de terrenos, incluindo a instalação de pastagens permanentes
  • Construção, adaptação e melhoramento de edifícios diretamente ligados à atividade;
  • Aquisição de plantas (plantações plurianuais);
  • Instalação e modernização de sistemas de rega;
  • Compra de máquinas e equipamentos (novos);
  • Compra de equipamentos de transporte interno e de movimentação de cargas;
  • Estudos e planos e outras despesas gerais.

As despesas apresentadas têm de estar associadas à valorização da atividade; não são aceites investimentos de manutenção ou substituição de equipamentos.

As despesas elegíveis são apoiadas a fundo perdido, numa percentagem que varia entre 30% e de 50% do valor do investimento (elegível) calculados em função da localização dos terrenos e das características do beneficiário e do projeto.

Para mais informações, contacte-nos ou visite o nosso site www.agriproject.pt

Incentivos Fiscais

SIFIDE

O Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias, a vigorar no período de 2013 a 2020, visa apoiar as atividades de Investigação e de Desenvolvimento, relacionadas com a criação ou melhoria de um produto, de um processo, de um programa ou de um de um equipamento, que apresentem uma melhoria substancial e que não resultem apenas de uma simples utilização do estado atual das técnicas existentes.

No âmbito deste incentivo consideram-se:

Despesas de investigação, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Despesas de desenvolvimento, as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias -primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

 

Estes apoios permitem recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação de 1 de Janeiro de 2013 a 31 de Dezembro de 2020.

  • Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
  • Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).

Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e não beneficiaram da Taxa Incremental, aplica- se uma majoração de 15% à Taxa Base (47,5%).

RFAI

O RFAI-Regime Fiscal de Apoio ao Invetimento é um benefício fiscal, previsto no Decreto-Lei nº 162/2014 de 31 de Outubro, que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis)

Aos sujeitos passivos de IRC são concedidos os seguintes benefícios fiscais:

  1. Dedução à coleta de IRC das seguintes importâncias das aplicações relevantes:
    • No caso de investimentos realizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira, 25% das aplicações relevantes, para o investimento realizado até ao montante de 5.000.000€, e de 10% das aplicações relevantes, relativamente à parte excedente;
    • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo se forem instalações fabris ou afetos a atividades turísticas, de produção de audiovisual e administrativas;
    • No caso de investimentos nas regiões do Algarve e Grande Lisboa, 10% das aplicações relevantes.
  2. Isenção ou redução de IMI, por um período até 10 anos a contar do ano de aquisição ou construção do imóvel, relativamente aos prédios utilizados no âmbito dos investimentos que constituam aplicações relevantes;
  3. Isenção ou redução do IMT relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes;
  4. Isenção de Imposto de Selo relativamente às aquisições de prédios que constituam aplicações relevantes.

DLRR

DLRR- Dedução por lucros retidos e reinvestidos, é um  incentivo às PME que permite a dedução à coleta do IRC dos lucros retidos que sejam reinvestidos, em aplicações relevantes. Este sistema permite a dedução à coleta,  até 10% dos lucros retidos que sejam reinvestidos, no prazo de dois anos contado a partir do final do período de tributação a que correspondem os lucros retidos.

Esta dedução é efetuada até à concorrência de 25% da coleta do IRC.

O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de 5.000.000€, por sujeito passivo.

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

Foi publicado o novo programa de apoio à construção de novos lares e outros equipamentos sociais.

Tipologias de projeto:

  1. Projetos que criem novos lugares nas respostas sociais elegíveis:
    a. Construção de raiz
    b. Obras de ampliação, remodelação, reabilitação e/ou reconstrução de edifício ou fração
    c. Aquisição de edifício ou fração
  2. Projetos que visem a realização de obras em estabelecimentos de apoio social que revistam caráter de urgência;
  3. Projetos que visem a realização de obras de alteração, ampliação ou reabilitação em estabelecimentos com acordo de gestão.
  4. Outros investimentos

Apoios até ao máximo de 75%

Contacte-nos através do número 966 781 545 ou do email geral@sinergye.pt.

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)