INOVAÇÃO PRODUTIVA

Objetivo

O sistema de incentivo Inovação Produtiva – enquadrado nos programas Indústria 4.0 e Interface no âmbito do Programa Nacional de Reformas – destina-se às empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing) e para o reforço da capacitação empresarial das PME no desenvolvimento de bens e serviços.

Despesas elegíveis

  • Aquisição de máquinas e equipamentos;
  • Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Aquisição de equipamentos informáticos (incluindo software);
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
  • Despesas com TOC e ROC;
  • Em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade
  • Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (sectores da Industria e Turismo).

Tipologia dos projetos

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
  • Diversificação dos serviços prestados por um estabelecimento para outros não prestados anteriormente no estabelecimento;
  • Requalificação significativa de um estabelecimento existente.

Apoio

Taxa de apoio até 60% do investimento ilegível, dos quais:

  • 50 % fundo perdido
  • 50 % reembolsável

 

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