INOVAÇÃO PRODUTIVA
Objetivo
O sistema de incentivo Inovação Produtiva – enquadrado nos programas Indústria 4.0 e Interface no âmbito do Programa Nacional de Reformas – destina-se às empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham desenvolver projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em atividades inovadoras (produto, processo, métodos organizacionais e marketing) e para o reforço da capacitação empresarial das PME no desenvolvimento de bens e serviços.
Despesas elegíveis
- Aquisição de máquinas e equipamentos;
- Aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Aquisição de equipamentos informáticos (incluindo software);
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
- Despesas com TOC e ROC;
- Em casos devidamente justificados no âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício da atividade
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (sectores da Industria e Turismo).
Tipologia dos projetos
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente;
- Diversificação dos serviços prestados por um estabelecimento para outros não prestados anteriormente no estabelecimento;
- Requalificação significativa de um estabelecimento existente.
Apoio
Taxa de apoio até 60% do investimento ilegível, dos quais:
- 50 % fundo perdido
- 50 % reembolsável