O que é o SIFIDE?

O SIFIDE-Sistema de Incentivos Fiscais,   é um instrumento que permite recuperar até 82,5% dos custos com atividades de investigação e desenvolvimento realizadas no ano anterior. Entre as principais despesas elegíveis encontram-se os custos com pessoal, de funcionamento e o registo e manutenção de patentes, entre outras.

Que entidades podem beneficiar deste regime?

Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de Serviços.

Qual o Benefício Fiscal?

Dedução à coleta do IRC e até à sua concorrência, do valor correspondente às despesas com I&D na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, realizadas nos períodos de tributação com início entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020, numa dupla percentagem:

  • Taxa Base:sobre o montante da despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%.
  • Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois exercícios anteriores (máximo de € 1.500.000,00).

Despesas Elegíveis?

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, à exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos em estado novo e diretamente afetos à realização de atividades de I&D.
  • Despesas com pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), diretamente envolvido em tarefas de I&D.
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D.
  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal com habilitações literárias mínimas do nível 4 do QNQ, diretamente envolvido em tarefas de I&D, contabilizadas a título de remunerações, ordenados ou salários, respeitantes ao exercício.
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou de entidades cuja idoneidade em matéria de investigação e desenvolvimento seja reconhecida por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos, públicos ou privados, destinados a financiar empresas dedicadas sobretudo a I&D.
  • Custos com registo e manutenção de patentes.
  • Despesas com a aquisição de patentes que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de I&D (só PME).
  • Despesas com auditorias à I&D.
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

Período de candidatura?

O período para apresentação de candidaturas ao SIFIDE II. até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício, O prazo para a apresentação de candidaturas ao abrigo deste programa decorre até ao dia 31 de Maio de 2019.

Quer mais informações?





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